Contabilidade para Empresas
e Pessoas Físicas

Oferecemos uma contabilidade clara e consultiva.

Contato

Nossos Serviços

Nosso foco está em apoiar pequenas e médias empresas, capacitando empreendedores a expandir seus negócios.
Veja qual dos nossos serviços são adequados para você.

Empresas

Abertura de empresas
Assessoria mensal
Regularização
Encerramento
Desenquadramento
Consultoria tributária
Folha de pagamento

MEIs

Consultoria
Assessoria mensal
Abertura MEI
Encerramento MEI
Desenquadramento
Parcelamento
Emissão de notas fiscais

Pessoa Física

Imposto de renda
Carnê Leão
Livro caixa
Consultoria para autônomos e profissionais liberais
Regularização CPF

Sobre nós:

Laura Araújo e Gabrielle Silva são contadoras altamente qualificadas, graduadas pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE), detentoras de uma vasta experiência de mais de 8 anos no campo da contabilidade. Com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo sob o número CRC SP-350605/O-0 e SP-353347/O-7. Além de formação em ciências contábeis, também contemplam conhecimento com curso técnico em Administração e Tecnólogo em Logística, pela ETEC e UNIP. Ao longo de suas carreiras, Laura e Gabrielle acumularam uma carteira com mais de 40 clientes atendidos em todo o Brasil, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Seu vasto conhecimento e expertise abrangem uma ampla gama de serviços contábeis, incluindo elaboração de relatórios financeiros, análise de demonstrações contábeis, assessoria fiscal e tributária, entre outros.

Graduação em Ciências Contábeis

Técnica em Administração e Tecnóloga em Logística

+ de 8 anos de experiência

Serviços

Entenda qual dos nossos serviços são para você.

Abertura de MEIs

Se você já está faturando até R$6.750,00 por mês, esse serviço pode ser para você.

Abertura de Empresas - ME e EPP

Toda empresa que não seja microempreendedor individual é obrigado por lei a ter uma contabilidade.

Imposto de Renda

Ideal para você que precisa declarar seu imposto de renda, e não quer correr o risco de declarar sozinho. Entre em contato conosco e verifique sua obrigatoriedade e os documentos necessários

Assessoria Mensal - MEI

Para você MEI, que quer realizar a contabilidade da sua empresa, ter um suporte técnico mensal e um acompanhamento.

Assessoria Mensal - MEs e EPPs

Toda empresa que não seja microempreendedor individual é obrigado por lei a ter uma contabilidade. Nesse serviço cuidamos das obrigações mensais de uma empresa, entrega de declarações, impostos, folha de pagamento e mais.

Assessoria Mensal - Autônomos

Ideal para você que atua como pessoa física, e quer contribuir com o INSS, além de estar registrado como prestador de serviços.

O que nossos clientes estão comentando

Veja quais são os feedbacks dos nossos clientes, sobre os nossos serviços.

Perguntas frequentes

Entenda quais são as perguntas mais frequentes que nós recebemos e veja se alguma delas se adequa a sua:

  • Para você empreendedor que esta na dúvida se você pode ser MEI, reflita sobre os pontos a seguir:
    1) Se você fatura mais que R$6.750,00 mensal (Ou total R$81.000,00 ano), você não esta aderente.
    2) Se você pretender ter mais de um funcionário, você não pode ser MEI.
    3) Se você atua com atividades de registros, ou não permitidas, você não pode ser MEI (Consulte a lista de atividades permitidas).

  • Depois da análise inicial se você esta obrigado a declarar, iremos te encaminhar a lista de documentos necessários não se preocupe! Mas já tenha seu acesso a conta GOV em mãos.

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil. Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023

  • Você será atendido pelas próprias contadoras, onde cuidaremos de você e de todas as suas dúvidas. O atendimento é exclusivo para você e para sua empresa, podendo ser via WhatsApp, Reuniões, E-mails e ligações.

  • Nós somos uma contabilidade digital, não temos um escritório físico. Por isso atendemos todas as regiões.

Nossos Contatos e Redes Sociais